Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:11962/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO CREDENCIAMENTO PROFISSIONAL Nº 001/2021 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:LAYDYANE PEREIRA BASTOS MIRANDA - CPF: 00652087140
MARIA VITALINA FERNANDES ARAUJO - CPF: 80504345168
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES - CPF: 00068278101
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS BOIS
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 236/2022-RELT6

10.1. Versam os presentes autos sobre Representação Interna, iniciada pela 6ª Diretoria de Controle Externo – 6ªDICE, após recebida denúncia via ouvidoria (2013.132.669.543), na qual verificou que o procedimento de Credenciamento Profissional nº 01/2021, do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois, apresenta irregularidades relevantes, sobretudo no que rege a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), bem como a Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017.

10.2. Por meio dos Ofícios nº 302 e 304/2021-RELT6 (evento 3 e 5), solicitamos as senhoras Maria Vitalina Fernandes Araujo – gestora do Fundo, e Laydyane Pereira Bastos Miranda – pregoeira, que procedessem com o cadastramento e alimentação do Credenciamento Profissional nº 01/2021 no SICAP-LCO.

10.3. Ocorre que, conforme Informação nº 238/2022-COCAR (evento 11), as representadas não se manifestaram no prazo estabelecido. Assim, determinamos a autuação como Representação Interna, além da citação das representadas e do Sr. Moacir de Oliveira Lopes - prefeito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentassem alegações de defesa.

10.4. Apesar de devidamente citados, inclusive por edital, em um primeiro momento, os representados foram considerados revéis, conforme Certificado de Revelia nº 169/2022 (evento 25), no entanto, posteriormente, os mesmos apresentaram os Expedientes n° 5171/2022 e n° 7315/2022 (eventos n° 32 e n° 46), contando suas defesas.

10.5. A 6ª DICE emitiu as Análises de Defesas n°s 61, 63 e 67/2022 (eventos n°s 34, 49 e 53), entendendo por acatar a defesa apresentada pelos representados.

10.6. Tendo em vista a revelia dos representados, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que manifestou-se por meio do Parecer nº 1209/2022 (evento 54), pela improcedência da Representação.

É o relatório.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 16/11/2022 às 14:56:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 250762 e o código CRC 1202F24

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.